O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a legislação em vigor, e o contido no processo nº E-03/5.576/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Compõem a Rede Pública Estadual de Ensino todas as unidades escolares
mantidas e administradas pela Secretaria de Estado de Educação e órgãos
vinculados.
Art. 2º - A estrutura básica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino será constituída das seguintes funções/atividades:
I. Direção;
II. Assessoramento Técnico-Pedagógico;
III. Assessoramento Técnico-Administrativo;
IV. Professores em regência de turma;
V. Professores extraclasse.
Parágrafo Único – O quantitativo de pessoal, em cada unidade escolar será fixado por esta
Resolução e será revisto sempre que houver reclassificação da unidade escolar.
Art. 3º - O corpo de direção será constituído de:
I – Diretor;
II – Diretor Adjunto.
§ 1º - A organização da Equipe de Direção obedecerá aos seguintes critérios:
a) a carga horária
do Diretor e Diretor Adjunto será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) o Diretor de
Unidade Escolar poderá acumular a segunda matrícula à de exercício da função,
desde que a unidade escolar funcione em no mínimo dois turnos ou a que possua
turno ampliado ou integral;
c) o Diretor Adjunto
de unidade escolar, detentor de duas matrículas, deverá ter sua segunda
matrícula, prioritariamente, em regime de regência de turma ou em atividade
extraclasse, caso a unidade funcione em 03 (três) turnos, desde que não haja
carência na unidade onde exerce a função ou em outra unidade escolar do mesmo
Município;
d) o Diretor Adjunto
em unidade com funcionamento exclusivamente em um único turno, detentor de 02
(duas) matrículas na SEEDUC, terá a matrícula seguinte em outra unidade
escolar, podendo desempenhar atribuições relativas a atividades extraclasse,
caso não haja carência na disciplina de ingresso, no município de sua lotação.
§ 2º - As funções de Direção só poderão ser ocupadas por professores efetivos
da Rede Pública Estadual de Ensino, a teor do § 1º do art. 8º da Lei nº 1.614, de 26 de janeiro de 1990, e em
consonância com o disposto no Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011.
§ 3º - Cada unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino terá apenas
(01) um Diretor. O quantitativo de Diretor Adjunto será definido de acordo com
o Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º - O corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico que assiste a unidade
escolar será composto por:
I – Professor Supervisor Educacional/Coordenador Pedagógico;
II – Professor Orientador Educacional/Orientador Educacional;
III – Agente de Leitura;
IV – Professor Articulador Pedagógico.
§ 1º - Poderão atuar na função de Coordenador Pedagógico estabelecida
no inciso I, desde que atendam os requisitos previstos no § 2º
do artigo 12 do Decreto nº 42.793, de 06 de janeiro de 2011, os
Professores Docentes I e os Professores Docentes II, conforme previsto no
Decreto n°42.883, de 17 de março de, e ainda os
Professores Assistentes de Administração Educacional I e II.
§ 2º - Poderão atuar na função de Orientador Educacional estabelecida
no inciso II os Professores Docentes I e os Professores
Docentes II, graduados em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional
ou especialização na área de Orientação Educacional, conforme previsto no
Decreto n° 42.883, de 17 de março de 2011, o Professor
Assistente de Administração Educacional I, e o Professor Assistente de
Administração Educacional II, graduado em Pedagogia, com habilitação em
Orientação Educacional ou especialização na área de Orientação Educacional.
§ 3º - Poderão atuar na função pedagógica de Agente de Leitura estabelecida
no inciso III os Professores Docentes I, desde que não haja
carência na disciplina de ingresso na unidade onde exerce a função ou em outra
unidade escolar do mesmo Município, os Professores Assistentes de Administração
Educacional I, os Professores Docentes II e os Assistentes de Administração
Educacional II.
§ 4º - Os professores designados para as funções relacionadas no caput deste
artigo deverão cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto
aqueles que estiverem em exercício da função de Agente de Leitura, de Professor
Articulador Pedagógico e os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de
Professor Supervisor Educacional e Professor Orientador Educacional, que
deverão cumprir carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
excluindo-se, ainda, os concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta)
horas semanais, que deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§ 5º - Os professores designados para as funções relacionadas no caput deste
artigo, detentores de 02 (duas) matrículas, deverão ter sua segunda matrícula,
prioritariamente, em regime de regência de turma ou em função extraclasse,
desde que não haja carência na unidade onde exerce a função ou em outra unidade
escolar do mesmo Município.
§ 6º - O quantitativo de servidores do corpo de Assessoramento
Técnico-Pedagógico é definido de acordo com o Anexo II, exceto o Agente de
Leitura e o Professor Articulador Pedagógico, previstos nos Anexos V e VI,
respectivamente.
§ 7º - Poderão atuar na função pedagógica de Professor Articulador
Pedagógico, estabelecida noinciso IV do presente artigo, os
Professores Docentes I, desde que não haja carência na disciplina de ingresso
na unidade onde exerce a função ou em outra unidade escolar do mesmo Município,
os Professores Assistentes de Administração Educacional I, os Professores
Docentes II e os Assistentes de Administração Educacional II.
§ 8º - Em casos excepcionais o quantitativo de Professor Articulador
Pedagógico poderá ser revisto, mediante avaliação da Diretoria Regional
Pedagógica, com validação da Superintendência de Gestão da Rede e da
Superintendência de Gestão de Pessoas, e parecer conclusivo do Subsecretário de
Gestão de Ensino.
Art. 5º - O corpo de professores regentes será constituído por professores
habilitados, em função de regência de turma na unidade escolar.
§ 1º - A carga horária dos professores em função de regência será definida no
edital de concurso público e/ou legislação específica do cargo de ingresso.
§ 2º - O quantitativo de alunos por turma obedecerá ao estabelecido no Anexo
III e o número de turmas definirá a alocação dos professores regentes,
excetuados os casos expressamente autorizados pela Subsecretaria de Gestão de
Ensino.
§ 3º - O quantitativo de professores em função de regência na unidade escolar
deverá estar em consonância com o número de turmas e a Matriz Curricular em
vigor.
§ 4º - Os Professores Assistentes de Administração Educacional I e II, se
assim desejarem, poderão atuar em função de regência de turma, em disciplina
para a qual comprovem habilitação e onde existir carência.
Art. 6º - O corpo de Assessoramento Técnico-Administrativo será constituído das
seguintes funções:
I – Secretário Escolar;
II – Agente de Pessoal;
III – Auxiliar de Agente de Pessoal.
§ 1º - A função de Secretário Escolar deverá ser exercida
por servidor que tenha concluído o Ensino Médio e curso específico para a
função, em órgão reconhecido, ou graduação em Pedagogia, com habilitação em
Administração Escolar e/ou Supervisão Escolar.
§ 2º - As funções de Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente de
Pessoal somente poderão ser exercidas por servidores efetivos da
SEEDUC, desde que não haja carência no cargo de ingresso.
§ 3º - A regulamentação das funções de Agente de Pessoal e Auxiliar de Agente
de Pessoal é estabelecida pelo Decreto nº 19.556/93 e pela Resolução SAD nº 2.400/94, sendo o quantitativo por escola
definido no Anexo IV.
§ 4º - A carga horária dos Agentes de Pessoal e Auxiliares de
Agente de Pessoal será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, excetuando-se os
concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que
deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§ 5º - A carga horária do Secretário Escolar é de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 6º - O Secretário Escolar, se detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC,
poderá concentrar, a seu critério, sua segunda matrícula na mesma unidade
escolar para a qual é designado, desde que a unidade funcione em 03 (três)
turnos, nas seguintes situações:
a) em regência de
turma;
b) em outra
atividade extraclasse, caso não haja carência no município da unidade escolar.
§ 7º - O Secretário Escolar em unidade com funcionamento exclusivamente em um
único turno, se detentor de 02 (duas) matrículas na SEEDUC, terá a matrícula
seguinte em outra unidade escolar, podendo desempenhar atividade extraclasse,
caso não haja carência na disciplina de ingresso, no município de sua lotação.
§ 8º - Todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino terão direito a
um Secretário Escolar, de acordo com o Decreto nº 17.301/92.
Art. 7° - O corpo de professores extraclasse será constituído das
seguintes atividades:
I - Auxiliar de Secretaria;
II - Coordenação de Turno.
§ 1º - As atividades extraclasse de Auxiliar de Secretaria e Coordenação de
Turno somente poderão ser exercidas por servidores efetivos da SEEDUC, desde
que não haja carência no cargo de ingresso no município de lotação.
§ 2º - A carga horária dos professores extraclasse nas atividades de Auxiliar
de Secretaria e Coordenação de Turno será de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
excetuando-se os concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas
semanais, que deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§ 3° - O quantitativo de professores extraclasse para exercício das atividades
de Auxiliar de Secretaria e Coordenação de Turno é definido pelo número de
alunos da unidade escolar, de acordo com os Anexos, VII e VIII.
§ 4° - Em casos excepcionais o quantitativo de professores
extraclasse em atividade de Coordenação de Turno poderá ser revisto, mediante
avaliação da Diretoria Regional Pedagógica, com validação da Superintendência
de Gestão da Rede e da Superintendência de Gestão de Pessoas, e parecer
conclusivo do Subsecretário de Gestão de Ensino.
Art. 8º - É vedado o deslocamento de professores regentes para assumir
função/atividade extraclasse, gerando ou havendo carência nas disciplinas de
ingresso, no âmbito do município da unidade escolar.
Art. 9º - O Diretor deverá aplicar à unidade escolar sob sua responsabilidade o
previsto nesta Resolução e ao fazê-lo, se houver servidor excedente,
encaminhá-lo para relotação à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional.
Art. 10 - As atribuições do Coordenador Pedagógico, do Orientador
Educacional, do Agente de Leitura, do Professor Articulador Pedagógico e das
atividades extraclasse de Auxiliar de Secretaria e Coordenação de Turno estão
definidas nos Anexos IX, X, XI, XII XIII e XIV da presente resolução.
Art. 11 - A estrutura básica das Unidades Escolares Indígenas, dos Centros de
Estudos de Jovens e Adultos, das Unidades Escolares de Educação Especial, das
Unidades Escolares Prisionais e aquelas de Medidas Socioeducativas será
regulamentada por legislação específica.
Art. 12 - Os casos omissos serão encaminhados pela Diretoria
Regional Pedagógica à Superintendência de Gestão da Rede que decidirá em
conjunto com a Superintendência de Gestão de Pessoas e parecer conclusivo da
Subsecretaria de Gestão de Ensino.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SEE nº 2.336/2000.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2012
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
Classificação da UE
|
Diretor Geral
|
Diretor Adjunto
|
A
|
01
|
03
|
B
|
01
|
02
|
C
|
01
|
01
|
D
|
01
|
01
|
E
|
01
|
---
|
ANEXO II
Unidade Escolar
e turnos de funcionamento
|
Professor Supervisor
Educacional/Professor Orientador Educacional
|
Orientador Educacional
|
Coordenador Pedagógico
|
A
|
*
|
02
|
02
|
B
|
*
|
02
|
02
|
C
|
*
|
01
|
01
|
D
|
*
|
01
|
01
|
E
|
*
|
01
|
01
|
*Onde houver o
profissional habilitado, poderá ser lotado um por Unidade Escolar.
ANEXO III
Modalidade de Ensino da U.E.
|
Nº Mínimo e Máximo de Alunos por
Turma*
|
Educação Especial
|
08 - 12
|
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
|
20 - 30
|
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano
|
30 - 45
|
Ensino Médio
|
30 - 45
|
Educação de Jovens e Adultos -
Presencial
|
35 - 45
|
*Para unidades
escolares de zona rural ou em municípios que só possuam uma unidade escolar
poderá ser autorizada abertura de turma com número inferior ao mínimo
estabelecido. Em unidades escolares inseridas em regiões de intensa demanda
poderá ser autorizada abertura de turma com número superior ao máximo
estabelecido desde que a capacidade física da sala de aula comporte.
ANEXO IV
Nº Servidores
|
Agente de Pessoal
|
Auxiliar de Agente de Pessoal
|
Até 29
|
---
|
---
|
De 30 a 200
|
01
|
---
|
Mais de 200
|
01
|
01
|
ANEXO V
Nº Alunos
|
Agente de Leitura
|
De 50 até 200
|
01
|
De 201 até 800
|
02
|
De 801 até 1.400
|
03
|
De 1.401 a 2.000
|
04
|
Mais de 2.000
|
05
|
ANEXO VI
Turnos
|
Nº de Alunos
|
Professor Articulador Pedagógico
|
01
|
Até 60 alunos
|
01
|
01
|
De 61 até 250
|
02
|
02
|
De 61 até 250
|
02
|
01
|
De 251 até 500
|
02
|
02
|
De 251 até 500
|
02
|
03
|
De 251 até 500
|
03
|
01
|
De 501 até 1000
|
02
|
02
|
De 501 até 1000
|
03
|
03
|
De 501 até 1000
|
03
|
01
|
Acima de 1001
|
03
|
02
|
Acima de 1001
|
04
|
03
|
Acima de 1001
|
04
|
ANEXO VII
Nº Alunos
|
Extraclasse Auxiliar de Secretaria
|
De 200 até 800
|
01
|
De 801 até 1.400
|
02
|
De 1.401 até 2.000
|
03
|
Mais de 2.000
|
04
|
ANEXO VIII
Turnos
|
Nº de Alunos
|
Extraclasse Coordenação de Turno
|
01
|
Até 60 alunos
|
---
|
01
|
De 61 até 250
|
01
|
02
|
De 61 até 250
|
02
|
01
|
De 251 até 500
|
02
|
02
|
De 251 até 500
|
02
|
03
|
De 251 até 500
|
03
|
01
|
De 501 até 1000
|
02
|
02
|
De 501 até 1000
|
03
|
03
|
De 501 até 1000
|
03
|
01
|
Acima de 1001
|
03
|
02
|
Acima de 1001
|
04
|
03
|
Acima de 1001
|
04
|
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR
PEDAGÓGICO
- Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessorar a Direção em todas as ações pedagógicas;
- Promover a articulação e a integração das ações pedagógicas
desenvolvidas na unidade escolar, de acordo com a política educacional da
SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
- Coordenar a consecução e a avaliação do Projeto Pedagógico da unidade
escolar;
- Propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a
implementação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe, em parceria
com a Direção, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional,
numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um
trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenar e acompanhar os horários das Atividades Pedagógicas dos
professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
- Assessorar os professores no planejamento da recuperação da
aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e
externa;
- Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos
que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
- Promover a integração e a articulação entre os professores, buscando a
consecução de um currículo interdisciplinar;
- Promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada,
tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
- Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo
a participação dos professores e alunos, quando couber;
- Atuar em conjunto com a Direção e a Equipe de Assessoramento
Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o
administrativo e a comunidade.
- Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações
pedagógicas, visando a sua reorientação;
- Estimular e articular a elaboração de projetos especiais junto à
comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade
Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da
escola, considerando os aspectos pedagógicos;
- Conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, divulgando as
experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares,
através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e
similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a
cidadania e qualidade de vida;
- Promover reuniões e encontros com pais e responsáveis, visando a
integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.
- Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas à
disposição na escola;
- Elaborar um Plano de Gerenciamento do Laboratório de Informática
Educativa da escola;
- Organizar os horários de utilização do laboratório;
- Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas a
serem ministradas nos laboratórios;
- Selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao
cumprimento do Currículo Mínimo da SEEDUC;
- Coordenar, junto aos alunos e professores, a confecção da página da
escola na internet;
- Zelar pelo funcionamento dos computadores, antenas e demais equipamentos
tecnológicos existentes nas escolas;
- Atuar como agente responsável pelo Hardware e Software;
- Cuidar da manutenção do sistema instalado;
- Manter-se em contínua interação com os NTE;
- Desenvolver e colocar em execução projetos e atividades envolvendo as
mídias da escola (TV, Vídeo, Computador, etc.) junto aos professores e alunos
da unidade escolar;
- Assessorar os alunos na execução das tarefas.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ORIENTADOR
EDUCACIONAL
- Participar da articulação e organização de dados da comunidade
escolar, para suporte do Projeto Pedagógico;
- Promover a orientação para o trabalho, contribuindo para a articulação
entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
- Promover o processo de integração escola-família-comunidade;
- Participar das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas
para a melhoria do processo educacional;
- Divulgar, junto ao corpo docente, as atividades de formação
continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e suas
articulações com o mundo do trabalho.
- Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola,
intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
- Coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e
divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores,
pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários;
- Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e
funcionamento das instâncias colegiadas, tais como Associações de
Apoio/Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a
participação e à democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno, visando a
aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração,
atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de
suporte pedagógico;
- Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno) com
vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
- Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento
do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o
encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
- Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento
escolar, junto aos Professores, Coordenadores e demais educadores, visando
reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo
ensino-aprendizagem;
- Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos
demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das
causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;
- Coordenar o processo de orientação profissional do aluno,
incorporando- o à ação pedagógica;
- Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações
técnicas, na área de Orientação Educacional;
- Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética
profissional.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE
LEITURA
- Executar procedimentos de organização, tratamento, disseminação,
preservação, conservação e recuperação das unidades do acervo, além de
colaborar no controle e na conservação de equipamentos da biblioteca;
- Recepcionar/atender pessoas da comunidade interna e externa,
orientando, disponibilizando e garantindo ao usuário o acesso às obras do
acervo;
- Orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais,
regulamento e recursos da sala de leitura, bem como divulgar material
bibliográfico recebido.
- Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais
bibliográficos, bem como cadastrar usuários e realizar a manutenção desses
bancos de dados.
- Manter a organização do espaço físico da biblioteca escolar, atendendo
a princípios de comunicação visual, sinalização, disposição de mobiliário e
organização do acervo;
- Operar equipamentos de audiovisuais na biblioteca escolar, quando
houver.
- Realizar atividades de incentivo à leitura e formação de leitores, bem
como acompanhar programas e projetos de leitura, de âmbito estadual, quando houver;
- Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico, bem
como efetuar o seu preparo físico, classificando-o e ordenando-o de maneira a
facilitar o seu acesso ao usuário e atender a padrões estabelecidos pela
SEEDUC, quando houver.
- Executar procedimentos relacionados com a alimentação e operação de
sistemas informatizados de informações acerca da biblioteca, quando houver;
- Elaborar levantamento de demandas, junto à comunidade de usuários,
para planejamento da aquisição de obras para composição do acervo da biblioteca
escolar.
- Participar de todas as etapas do Plano Político Pedagógico da Unidade
Escolar, desde a sua elaboração até a sua avaliação;
- Participar de treinamentos e programas de atualização na área do
livro/leitura quando solicitado.
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR
ARTICULADOR PEDAGÓGICO
- Contribuir com a construção, reflexão e execução do projeto político
pedagógico em todas as suas dimensões;
- Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica
que contemple a especificidade de cada aluno, identificando estratégias
eficientes para poder potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de
conhecimento. (professor articulador/estratégias/ professor);
- Atender, conforme projeto de articulação construído pela escola, os
alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas e
tecnológicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs
integradas ás atividades desenvolvidas pelo professor regente. (alunos/desafios
de aprendizagem/professor);
- Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar, no sentido de
assegurar os processos de aprendizagem dos alunos, observando, quando for o
caso, das necessidades de aprendizagens orientadas pelas especificidades e
modalidades educativas. (tempo, espaço escolar/alunos);
- Elaborar com o coordenador pedagógico e corpo docente da escola o
plano de atendimento aos alunos com desafios de aprendizagem ou em processo de
superação. (professor articulador/coordenador pedagógico);
- Promover o resgate da auto-estima e a identidade cultural do aluno,
visando sua integração no ambiente escolar e a sua construção dos
conhecimentos. (professor articulador/alunos);
- Participar da avaliação dos alunos no conselho de classes. (professor
articulador/avaliação);
- Auxiliar a unidade escolar no atendimento e orientação aos pais e
responsáveis;
- Nos casos de falta eventual ou afastamentos temporários de professor
efetivo da mesma disciplina, este professor deverá suprir temporariamente a
carência, e nos casos de carência real ocupar definitivamente a vaga;
- Nos casos de falta eventual de professor efetivo de qualquer
disciplina, este professor deverá suprir a carência do dia, desde que ministre
atividades de sua disciplina e de acordo com o planejamento da turma.
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE EXTRACLASSE
DE AUXILIAR DE SECRETARIA
- Assistir o Secretário Escolar no cumprimento de todas as suas
atribuições;
- Atender às solicitações do Secretário Escolar e da administração da
Unidade Escolar.
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE EXTRACLASSE
DE COORDENAÇÃO DE TURNO
- Orientar e supervisionar o cumprimento das atividades ligadas à rotina
Escolar
- Orientar e supervisionar o fiel cumprimento dos horários de aula;
- Proceder o início e o término das atividades de cada turno, garantindo
a regularidade de entrada e saída dos educandos;
- Providenciar a distribuição dos profissionais ligados à rotina escolar
pelos espaços da unidade escolar para garantir o seu funcionamento normal;
- Prestar assistência e orientação aos docentes e discentes e demais
servidores da unidade escolar para a realização de suas atividades diárias;
- Controlar a disciplina dos alunos e o cumprimento das normas
estabelecidas, embasando-se no Regimento Escolar, registrando as infrações e as
medidas adotadas;
- Assessorar a Direção da unidade escolar no acompanhamento e controle
de todas as atividades que compõem o cotidiano escolar;
- Manter a direção da unidade informada de qualquer irregularidade no
seu campo de atuação;
- Participar das reuniões e festividades promovidas na unidade escolar;
Publicado em DO de 21/03/12.
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