domingo, 14 de outubro de 2012

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4827 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012


ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO EM CATEGORIAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Publicado em D.O. de 02 out 2012, Poder Executivo, Págs. 19 a 31.
Disponível na íntegra em:

sábado, 13 de outubro de 2012

Decreto nº 43.874 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012


INSTITUI O PROGRAMA ESTÁGIO QUE RENDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constados Processos nºs E-03/4878/2012 e E-03/6766/2012,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de serem desenvolvidas ações com vistas à educação, trabalho e cidadania, direcionadas para o empreendedorismo econômico e social, nas unidades escolares de Ensino Médio da rede pública estadual;
- a necessidade de propiciar o desenvolvimento de potencialidades discentes relacionadas ao mercado de trabalho como projeto de vida futura;
- que a orientação vocacional é necessária para ingressar no mercado de trabalho, bem como direcionar os jovens ao ensino superior numa escolha consciente da carreira desejada; E
- o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estágio que Rende, a ser implementado a partir de 2013, de caráter não obrigatório, para alunos matriculados na 2ª (segunda) série do Ensino Médio Regular da Rede Estadual, nos órgãos da Administração do Estado.
Art. 2º - A implementação do Programa de Estágio será coordenada por um Grupo Gestor, criado por ato do Secretário de Educação, ao qual compete acompanhar a execução dos acordos de cooperação que forem celebrados entre a Secretaria de Estado de Educação e os Órgãos Parceiros da Administração do Estado.
Art. 3º - Os Órgãos Parceiros do Programa deverão:
I - atender ao convite para formalizar acordo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação, com vistas à implantação do Programa de Estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos para a participação no Programa;
II - publicar edital interno, com o quantitativo de vagas e áreas de atuação;
III - indicar supervisores de estágio, para acompanhamento e supervisão das ações realizadas;
IV - conceder pagamento de bolsa de estágio, auxílio-transporte e alimentação durante o período de estágio aos jovens admitidos neste Programa;
V - providenciar o pagamento de seguros contra acidentes pessoais para os estagiários selecionados, observando o que dispõe a Lei Federal de Estágio nº 11.788/2008.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Educação:
I - cadastrar as instituições parceiras;
II - divulgar, no âmbito das Diretorias Regionais/Escolas Estaduais, site da Secretaria de Educação e portais Conexão Professor e Aluno, as vagas disponíveis para estágio nos Órgãos Parceiros:
III - realizar, por meio de procedimento apto a garantir a observância dos princípios da isonomia e impessoalidade, a ser definido por ato da Secretaria de Estado de Educação, a seleção dos estagiários entre os alunos matriculados na 2ª (segunda) série do Ensino Médio, que atendam aos seguintes requisitos:
a) melhores desempenhos no SAERJ, conforme parâmetro a ser fixado por ato da Secretaria de Estado de Educação;
b) participem de pelo menos 2/3 das avaliações bimestrais;
c) sejam aprovados na 1ª (primeira) série do Ensino Médio regular;
d) estejam matriculados na rede pública de ensino e sejam assíduos;
IV - encaminhar os alunos selecionados para os Órgãos Parceiros, com as respectivas Cartas de Apresentação de estágio.
Art. 5º - O estudante integrante do Programa de Estágio fará jus à bolsa de estágio mensal, auxílio-transporte e alimentação.
§ 1º - O valor da bolsa de estágio será definido por ato da Secretaria de Estado de Educação, no último bimestre de cada exercício financeiro, para vigorar no exercício financeiro seguinte.
§ 2º - No mês de janeiro, competirá aos Órgãos Parceiros do Programa firmar com a Secretaria de Estado de Educação os acordos de cooperação a que se refere este Decreto, indicando o quantitativo de vagas de estágio ofertadas.
Art. 6º - Para fazer jus à concessão da bolsa-auxílio, o aluno deverá:
I - ser selecionado no procedimento a que se refere o artigo 4º, III, deste Decreto;
II - cumprir os requisitos relacionados no artigo 4º, III, deste Decreto;
III - cumprir as atividades constantes do plano de estágio.
Art. 7º - O estágio terá validade limitada ao ano letivo em curso, não conferindo ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos, vantagens ou benefícios assegurados aos servidores públicos.
Art. 8º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Secretaria de Estado de Educação, os Órgãos Parceiros da Administração do Estado e o aluno estagiário ou seu representante legal, conforme determinado na Lei Federal de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo Único - A carga horária do estágio não poderá exceder a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Art. 9º - A Secretaria de Estado de Educação regulamentará o disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Publicado em D.O de 09 de out de 2012, Poder Executivo, pág. 2.
Disponível na íntegra em:

EMBASAMENTO LEGAL: Atualizado em 03/12/12


1.     Abertura de Turmas em Escolas Públicas   
Portaria SEEDUC/SUBEX nº. 52/10 (DO 01/03/10, Pág. 14)
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2.     Abrangência das Diretorias Regionais
Decreto nº. 42.838/11 (DO 07/02/11, Pág. 1 a 3)
Decreto nº. 43.260/11 (DO 01/11/11, Pág. 2)
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3.     Acessibilidade
Lei Federal nº. 10.098/00
NBR nº. 9050/04
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4.     Admissão de Concursados    
Resolução SEEDUC nº. 4.415/10 (DO 11/03/10, Pág. 10)
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5.     Alteração Estrutura da SEEDUC
Decreto nº. 43.088/11 (DO de 21/07/11, págs. 2 e 3)
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6.     Alteração CES para CEJA e NACES para NACEJA
Resolução SEEDUC nº. 4.673/11 (DO 25/02/11, Pág. 16)
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7.     Alterações na Entidade Mantenedora    
Deliberação CEE nº. 316/10
Art. 59: “Alterações que venham a ocorrer na composição, denominação ou endereço da entidade mantenedora, ou na denominação de fantasia da instituição mantida, devem ser, obrigatoriamente, comunicadas - de imediato - ao órgão próprio do Sistema Estadual de Ensino, mediante formação de processo específico, para fim de registro de alteração dos dados cadastrais da instituição, o que se finaliza com a emissão e publicação de ato próprio de recadastramento.”
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8.     Alunas Gestantes    
Lei Federal nº. 6.202/75
Lei Federal nº. 10.793/03
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9.     Alunos oriundos do exterior    
Deliberação CEE nº. 124/84
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10.           Alunos por turma (UEs Públicas)  
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 – Anexo III
Educação Especial- Mínimo: 08 / Máximo: 12
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano - Mínimo: 20 / Máximo: 30
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - Mínimo: 30 / Máximo: 45
Ensino Médio – Mínimo: 30 / Máximo: 45
Educação de Jovens e Adultos – Presencial – Mínimo: 35 / Máximo: 45
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11.           Ambiente Alfabetizador
Deliberação CEE nº. 308/07
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12.           Antecipação Nova Escola
Lei Estadual nº. 6.026/11 (DO de 30/08/11, pág.1)
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13.           Anuidade Escolar
Lei Federal nº 9.870/99
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14.           Apostilamento para Pedagogos    
Resolução CNE/CES nº. 01/05
Resolução CNE/CES nº. 09/07
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15.           Aproveitamento Doc. II
Resolução SEEDUC nº 4686/2011 (DO 12/04/11, Págs. 15 e 16)
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16.           Ata de Certificados e Diplomas    
Deliberação CEE nº. 239/99, Art. 5º, Inciso VI, § 1º.
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17.           Atendimento a alunos doentes    
Decreto Lei nº. 1.044/69,
Parecer CNE/CEB 6/98.
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18.           Atendimento Domiciliar    
Decreto-lei nº. 1.044/69; 
Lei Federal nº. 6.202/75;
Lei Federal nº. 10.793/03; 
Parecer CNE/CEB nº. 31/02.
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19.           Atividades Complementares    
Portaria E/SAPP nº. 48/04 (Revogada)
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20.           Atos de Indisciplina nas escolas    
Ofício nº. 817 – 5ª PJIJ
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21.           Atos Infracionais nas escolas    
Ofício nº. 817 – 5ª PJIJ
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22.           Atribuições Agente de Leitura
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo XI)
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23.           Atribuições Coordenador Educacional/Pedagógico
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo IX)
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24.           Atribuições Extraclasse Professor Auxiliar de Secretaria
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo XIII)
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25.           Atribuições Extraclasse Professor Coordenação de Turno
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo XIV)
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26.           Atribuições Orientador Educacional/Pedagógico
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo X)
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27.           Atribuições Professor Articulador Pedagógico
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo XII)
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28.           Arquivo Escolar    
Deliberação CEE nº. 239/99
Art. 4º - Aluno:
I. registro da matrícula do aluno, no estabelecimento escolar, incluindo identificação e qualificação do requerente, bem como o nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento do matriculando;
II. comprovante da escolaridade anterior - excetuado o referente à Educação Infantil - ou, sendo o caso de que trata a Lei Federal nº 9.394/96, registro pormenorizado do procedimento de classificação ou de reclassificação;
III. registro dos resultados obtidos pelo aluno ao longo e ao final de cada período letivo cursado, em cada componente curricular, consignando a aprovação ou a reprovação e o percentual total de freqüência apurado na forma da lei.
Art. 5º - Instituição:
I. Ato constitutivo da entidade mantenedora, bem como seus eventuais atos de alteração, todos devidamente registrados;
II. Atos regedores do funcionamento da instituição mantida, emitidos pelo Poder Público, além do Regimento e seus eventuais Adendos, devidamente registrados;
III. Proposta Pedagógica ou conjunto de propostas pedagógicas contemplando a carga horária de cada componente curricular e o número de dias letivos por ano, considerado o efetivo trabalho escolar, na forma da legislação;
IV. ementa do trabalho efetivamente desenvolvido por componente curricular, por período ou ano letivo;
V. registro da identificação e da habilitação do docente responsável por cada componente curricular;
VI. registro dos certificados de conclusão ou diplomas expedidos pela instituição, constando de nível de ensino, nome completo do aluno, filiação, data de nascimento, ano de conclusão, número de controle interno de emissão do documento, data da expedição, nome completo e assinatura do diretor.
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29.           Arquivos Eletrônicos    
Deliberação CEE nº. 238/98
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30.           Assinatura dos Certificados após publicação em D.O.
Resolução SEEDUC nº. 3.526/07
Art. 4º. Inciso II (Unidades Privadas)
Art. 5º, Inciso II (Unidades Públicas)
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31.           Atribuições do Inspetor Escolar    
Portaria ECOIE nº. 03/01
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32.           Autenticação de Documentos Escolares 
Resolução SEE nº. 1.560/90
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33.           Autenticação de Documentos Escolares de Escolas Extintas    
Deliberação CEE nº. 240/99
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34.           Autorização de Funcionamento
Deliberação CEE nº. 231/98 (Revogada)
Deliberação CEE nº. 316/10
Deliberação CEE nº. 324/12
Parecer CEE nº. 263/10 (N)
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35.           Autorização de Funcionamento para Escolas Públicas    
Deliberação CEE nº. 246/99 
Resolução SEEDUC nº. 4.365/09 (D.O. de 06/11/09, Poder Executivo, Págs. 10 e 11) - Revogada
Resolução SEEDUC nº. 4.829/12 (D.O. de 08/10/12, Poder Executivo, Págs. 17 e 18) – Revoga anterior
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36.           Autuação de Processos de Autorização de Funcionamento    
Resolução SEEDUC nº. 4487/10, Art.2º,§ 3º.
As páginas são numeradas sucessivamente. Documentos substituídos constituirão anexo.
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37.           Auxílio Formação
Decreto nº. 42.793/11
Resolução SEEDUC nº. 4.704/11 (DO 21/06/11, Pág. 10)
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38.           Auxílio Transporte
Resolução SEEDUC nº. 4668/2011 (DO 01/02/11, Pág. 11)
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39.           Avaliação do Estágio Probatório
Decreto nº. 43.249/11 (DO 25/10/11, Págs. 1 e 2)
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40.           Avaliação da Aprendizagem em UEs Públicas    
Portaria ESAPP nº. 48/04 (Revogada)
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) - Revogada
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 316/12 (DO 26/11/12, págs.22 e 23) – Revoga Anterior
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41.           Cadernetas Escolares
Lei Estadual nº. 5.460/09 – Art. 1º. “Ficam os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior instalados no estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer aos alunos regularmente matriculados (...) a carteira de identificação estudantil, no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo.” 1 via, sem ônus.
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42.           Calendário Escolar
Ano 2012: Resolução SEEDUC nº. 4.748/11 (D.O. 07/12/11, Págs. 38 e 39)
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43.           Carga Horária: Curso Ensino Médio modalidade Normal    
4.800 horas totais (4 anos): Portaria ESUEN nº. 07/01 (até 2009)
5.200 horas totais (3 anos): Parecer CEE nº 122/09 
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44.           Carga Horária: Diretor (UEs Públicas) 
Resolução SEE nº. 2.336/00 (Revogada)
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (art. 3º, § 1º, a.)
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45.           Carga Horária: Educação Profissional    
Portaria MEC nº 870/08
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46.           Carga Horária: Educação de Jovens e Adultos - EJA    
Deliberação CEE nº. 285/03 
1.200 (Um mil e duzentas) horas - quatro últimas séries do Ensino Fundamental, (18 meses)
1.080 (Um mil e oitenta) horas, Ensino Médio. (24 meses)
Resolução CNE/CEB Nº. 03/10
Duração: EF – 1.600 h.; EM – 1.200 h.
Matrícula: Art. 5º: EF – 15 anos completos. Art. 6º: EM – 18 anos completos. Não se aplica emancipação.
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47.           Carga Horária: Ensino Fundamental e Ensino Médio    
800 horas anuais (Lei Federal nº. 9394/96, Art. 24)
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48.           Carga Horária: Secretário Escolar (Unidades Estaduais) 
Resolução SEE nº. 2.336/00 (Revogada)
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (40h)
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49.           Censo Escolar    
Portaria INEP nº. 68/08
Decreto nº. 6.425/08
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50.           Certificação ENEM: Conclusão do Ensino Médio
Portaria Normativa MEC nº. 16/2011
Art.1º O interessado em obter certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM, deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do
ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do
ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
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51.           Cessão do Espaço Escolar
Lei Estadual 4.295/04, Art. 1º - “Fica autorizado os diretores das Escolas Públicas Estaduais a ceder espaços dos colégios, para a realização de Encontro de Casais, de Jovens e Adolescentes de todos os grupos religiosos.”
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52.           Classificação    
Lei Federal nº. 9.394/96, Art. 24, Inciso II;
Deliberação CEE nº. 225/98 
(Exceto na 1ª série/ano do Ensino Fundamental)
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53.           Classificação de Unidades Escolares Públicas
Resolução SEEDUC nº. 4.827/12  (D.O. de 02/10/12, Poder Executivo, Págs. 19 a 31)
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54.           Composição da Rede Pública Estadual
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (art. 1º)
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55.           Conexão-Educação    
Resolução SEEDUC nº. 4.455/10 (DO 07/05/10, Pág. 15)
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56.           Conselho de Alimentação Escolar - CAE
Resolução SEEDUC nº. 4.767/12 (DO 30/01/12, Págs. 71 e 72)
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57.           Conselhos de Classe: atribuições    
Parecer CEE nº. 139/06
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58.           Contratação temporária de Professores    
Resolução SEEDUC nº. 4.403/10 (DO 08/02/10, págs. 15 e 16)
Resolução SEEDUC nº 4.687/2011 (DO 12/04/11, Pág. 16)
Resolução SEEDUC nº 4.713/2011 (DO 08/08/11, Pág. 14)
Decreto nº 43.469/12 (DO 17/02/12, pág.1) – Anos Finais do EF e EM.
Decreto nº 43.470/12 (DO 17/02/12, pág.1) – Anos Iniciais do EF
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59.           Criação das Diretorias Regionais
Decreto nº. 42.838/11 (DO 07/02/11, Pág. 1 a 3)
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60.           Criação de Caderno de Ocorrências    
Ofício nº. 817 – 5ª PJIJ
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61.           Criação, Extinção e Transformação de Escolas Públicas
Resolução SEEDUC nº. 4.365/09 (D.O. de 06/11/09, Poder Executivo, Págs. 10 e 11) - Revogada
Resolução SEEDUC nº. 4.829/12 (D.O. de 08/10/12, Poder Executivo, Págs. 17 e 18) – Revoga anterior
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62.           Curso Ensino Médio Modalidade Normal    
Deliberação CEE nº. 265/01
Deliberação CEE nº. 269/01
Parecer CEE nº 122/09
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 91/10 (DO 05/04/10, Pág. 19 e 20)
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63.           Dependência (Progressão Parcial)    
Lei Federal nº. 9.934/96, Art. 24, Inciso II
Deliberação CEE nº. 225/98
Portaria E/SAPP nº. 48/04 (Unidades Públicas-Revogada)
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) - Revogada
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 316/12 (DO 26/11/12, págs.22 e 23) – Revoga Anterior
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64.           Diários de Classe    
Deliberação CEE nº. 239/99; 
Parecer CNE/CEB nº. 37/04.
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65.           Dispensa de Perícia
Lei Estadual nº. 1614/90, Art. 12, Parágrafo Único: Parágrafo único- “ A nomeação de concursado convocado deve atender ao requisito de aprovação prévia em exame de saúde, exceto se o concursado for servidor público ativo, ficando a posse condicionada, nos casos de acumulação, ao disposto nos incisos XIX e XX do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.”
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66.           Educação à Distância    
Deliberação CEE nº. 275/02
Deliberação CEE nº. 294/05
Deliberação CEE nº. 297/06
Deliberação CEE nº. 310/07
Deliberação CEE nº. 314/09
Deliberação CEE nº. 318/09
Deliberação CEE nº. 321/11
Deliberação CEE nº. 326/12
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67.           Educação de Jovens e Adultos    
Deliberação CEE nº. 259/00
Deliberação CEE nº. 285/03
Resolução CNE/CEB nº. 01/00
Resolução CNE/CEB Nº. 02/10 (Situação de Privação de Liberdade)
Resolução CNE/CEB Nº. 03/10 (Diretrizes Operacionais)
Duração: EF – 1.600 h.; EM – 1.200 h.
Matrícula: Art. 5º: EF – 15 anos completos. Art. 6º: EM – 18 anos completos. Não se aplica emancipação
Deliberação CEE nº. 320/11
Parecer CEE nº. 09/10 (Matrícula)
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68.           Educação do Campo
Resolução CNE/CEB nº. 02/08
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69.           Educação Especial    
Deliberação CEE nº. 291/04
Resolução CNE/CEB nº. 02/01
Resolução CNE/CEB nº. 04/09 (Diretrizes Operacionais)
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70.           Educação Física    
Decreto-lei nº. 1.044/69; 
Lei Federal nº. 6.202/75;
Lei Federal nº. 10.793/03;
Parecer CEB/CNE nº. 31/02.
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71.           Educação Profissional    
Decreto nº. 2.208/97 (Revogado pelo Decreto nº. 5.154/04)
Decreto nº. 5.154/04 (Revoga Decreto nº. 2.208/97)
Portaria MEC nº. 870/08
Lei Federal nº. 11.788/08 (Estágios)
Resolução CNE/CEB nº. 04/99
Resolução CNE/CEB nº. 01/04
Resolução CNE/CEB nº. 01/05 (Atualiza DCN’s)
Resolução CNE/CEB nº. 02/05 (Estágio Supervisionado)
Resolução CNE/CEB nº. 04/05 (Atualiza DCN’s)
Resolução CNE/CEB nº. 05/05 (Inclui 21ª área) 
Resolução CNE/CEB nº. 03/08 (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT)
Resolução CNE/CEB nº. 03/09 (SISTEC)
Resolução CNE/CEB nº. 04/12 (Nova Versão CNCT)
Resolução CNE/CEB nº. 06/12 (DCNs)
Parecer CNE/CEB nº. 05/97
Parecer CNE/CEB nº. 09/97 (Alteração de Processamento de Dados p/ Informática)
Parecer CNE/CEB nº. 12/97
Parecer CNE/CEB nº. 16/99
Parecer CNE/CEB nº. 35/03
Parecer CNE/CEB nº. 08/04
Parecer CNE/CEB nº. 39/04
Parecer CNE/CEB nº. 40/04 (Certificação de Competências)
Parecer CNE/CEB nº. 11/08
Parecer CNE/CEB nº. 11/12
Indicação CEE nº. 04/07
Indicação CEE nº. 01/08 (Garante direitos aos matriculados até 31/12/08)
Deliberação CEE nº. 254/00
Deliberação CEE nº. 257/00
Deliberação CEE nº. 270/01
Deliberação CEE nº. 272/01 (Requisitos essenciais para Planos de Cursos)
Deliberação CEE nº. 274/02 (Concede direitos aos alunos de cursos com pleitos negados pela Del. CEE nº. 254/00)
Deliberação CEE nº. 287/03 (Normas para cadastro CNTC e NIC)
Deliberação CEE nº. 289/04 (Publicação de concluintes)
Deliberação CEE nº. 293/05 (Altera Del. CEE nº. 287/03 e novo prazo para atendimento a Del. CEE nº. 254/00)
Deliberação CEE nº. 295/05 (Revogada pela Deliberação CEE nº. 316/10)
Deliberação CEE nº. 300/06 (Amplia prazo para adequação e altera art. 34 da Del. nº. CEE 295/05)
Deliberação CEE nº. 316/10 (Revoga Deliberação CEE nº. 295/05)
Deliberação CEE nº. 318/10
Deliberação CEE nº. 319/10
Deliberação CEE nº. 321/11
Deliberação CEE nº. 326/12 (Prorroga validade de Atos Autorizativos)
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72.           Ensino Fundamental de 9 anos    
Lei Federal nº. 11.274/2006.
Parecer CNE/CEB nº. 04/08
Parecer CEE nº. 129/09 (N)
Parecer CEE nº. 062/11 (N)
Resolução CNE/CEB nº. 03/05
Resolução CNE/CEB nº. 01/10
Resolução CNE/CEB nº. 06/10 (Matrículas)
Resolução CNE/CEB nº. 07/10 (DCNs)
Deliberação CEE nº. 299/06
Deliberação CEE nº. 308/07 (Revoga anterior)
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73.           Equipe Técnico-Administrativa (ETAP)    
Deliberação CEE nº. 231/98 (Revogada)
Deliberação CEE nº. 263/01 (Revogada)
Deliberação CEE nº. 316/10 (Revoga anteriores)
Parecer CEE (N) nº. 085/11 (D.O. 03/11, pág. 15)
Parecer CEE (N) nº. 164/11 (N)
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74.           Equivalência de Estudos    
Deliberação CEE nº. 258/00;
Deliberação CEE nº. 282/03;
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75.           Equivalência de Estudos Realizados no Exterior    
Lei Federal nº. 9394/96, Art.23 (LDB)    
Parecer CNE nº. 05/97
"se o aluno vem transferido de país que mantém protocolo firmado com o Brasil sobre equivalência de estudos, evidentemente, o que prevalece é esse protocolo. Se o aluno vem do exterior já portando documentação de conclusão de curso, o exame da matéria fica a cargo do órgão competente do Sistema Educacional do Estado do Rio de Janeiro". 
Parecer CEE nº. 342/99 (N)
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76.           Escolas de Difícil Provimento
Resolução SEEDUC nº. 4.764/12 (DO de 16/01/12, págs. 11 e 12)
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77.           Escolas Extintas    
Resolução SEE nº. 2.600/03
Portaria COSE nº. 04/90
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78.           Escolas Indígenas    
Deliberação CEE nº. 286/03
Resolução CNE/CEB nº. 05/12
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79.           Escolas que possuem Piscina    
Decreto nº. 4.447/81
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80.           Escrituração Escolar  
Lei Federal 7.088/83, Art. 1º e 2º.
Obrigatório: Nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, identidade de maiores de 16 anos em todos dos documentos existentes. 
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81.           Estágio
Resolução CNE/CEB Nº. 01/04
Lei Federal nº. 11.788/08
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82.           Estágio Probatório
Decreto nº. 43.249/11 (DO 25/10/11, Págs. 1 e 2)
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83.           Estrutura Básica – UEs Públicas
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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84.           Exames Supletivos    
Deliberação CEE nº. 242/99
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85.           Expedição de Certificados (Unidades Estaduais)    
Matriculas anteriores a 2000: Resolução SEE nº. 1.553/90
Matrículas após 2000: Resolução SEE nº. 2.349/00
Resolução SEE nº. 2.355/00
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86.           Extinção de Escolas Públicas
Resolução SEEDUC nº. 4.365/09 (D.O. de 06/11/09, Poder Executivo, Págs. 10 e 11) - Revogada
Resolução SEEDUC nº. 4.829/12 (D.O. de 08/10/12, Poder Executivo, Págs. 17 e 18) – Revoga anterior **********************
87.           Formação Pedagógica dos membros da ETAP    
Lei Federal nº. 9.394/96, Art. 64
Deliberação CEE nº. 316/10, Art. 20.
Parecer CEE nº. 085/11 (N)
Parecer CEE (N) nº. 164/2011 (N)
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88.           Frequência Mínima    
Deliberação CEE nº. 223/97
Deliberação CEE nº. 225/98
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) – Revogada
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 316/12 (DO 26/11/12, págs.22 e 23) – Revoga Anterior
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89.           Função Agente de Leitura
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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90.           Função Coordenador Educacional/Pedagógico
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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91.           Função Extraclasse Professor Auxiliar de Secretaria
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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92.           Função Extraclasse Professor Coordenação de Turno
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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93.           Função Orientador Educacional/Pedagógico
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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94.           Função Professor Articulador Pedagógico
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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95.           Habilitação de Docentes
Parecer CEE (N) 086/12 (D.O. 13/06/11, Pág. 14)
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96.           Histórico Escolar    
Deliberação CEE nº. 253/00, Art.14.
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97.           Implantação de novos cursos: Rede Estadual
Resolução SEEDUC nº. 4.365/09 (DO de 06/11/09, págs. 10 e 11)
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98.           Isenção de carimbo Inspeção Escolar    
Deliberação CEE nº. 221/97
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99.           Legendas em Históricos Escolares
Deliberação CEE nº. 253/00, art. 14, alínea d.
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100.      Língua Espanhola    
Lei Federal nº. 11.161/05
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101.      Matrícula 2012
Resolução SEEDUC nº. 4.725/11
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102.      Matrícula com Dependência    
Deliberação CEE nº. 253/00
Deliberação CEE nº. 264/01
Portaria ESAPP nº 48/04 (Escolas Públicas/Revogada)
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) – Revogada
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 316/12 (DO 26/11/12, págs.22 e 23) – Revoga Anterior
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103.      Matrícula em Cursos Técnicos em Radiologia    
Parecer CEE nº. 463/03 (N)
"Só poderão ser oferecidos a quem tenha 18 anos completos até o início das aulas, e mediante comprovação de conclusão do ensino médio".
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104.      Matrícula inicial de alunos com 7 anos completos no 2º ano do EF    
Deliberação CEE nº. 318/07
Art. 6º, § 2º: "As crianças que tenham 07 (sete) anos de idade ou que completem 07 (sete) anos até o primeiro dia do corrente ano letivo previsto no calendário de cada escola, tenham ou não tenham freqüentado a Pré-escola, e tenham iniciado seu processo de alfabetização devidamente comprovado por avaliação da aprendizagem em sua função diagnóstica feita pela escola de Ensino Fundamental, deverão ser matriculadas no 2o ano do regime de 09 (nove) anos de escolaridade no Ensino Fundamental, apenas em instituições escolares que já tenham alcançado o segundo ano de implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos."
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105.      Matrículas    
Deliberação CEE nº. 253/00:
Art. 2º - As modalidades de matrícula são:
I - inicial;
II - renovada;
III - por transferência.
Art. 3º - Matrícula inicial é a que se dá em qualquer série, ciclo, etapa ou em outra forma de organização adotada na educação básica, desde que se trate da primeira matrícula na vida escolar do indivíduo.
Parágrafo único - constitui, também matrícula inicial, aquela prevista no art. 24, II, c da Lei Federal nº. 9.394/96, regulamentada no artigo 2º da Deliberação CEE nº. 225/98.
Art. 4º - Matrícula renovada é a que se dá em qualquer série, ciclo, etapa ou em outra forma de organização adotada na educação básica, caracterizando-se uma, ou mais, das seguintes situações:
I. quando o aluno vem de cursar, no mesmo estabelecimento de ensino, período letivo imediatamente anterior, qualquer que tenha sido o resultado final por ele obtido;
II. quando concluído pelo aluno, com êxito, processo de aceleração de estudos no próprio estabelecimento de ensino, na forma do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica;
III. quando concluído, pelo estabelecimento de ensino, processo avaliatório específico que recomende o avanço em série(s), ciclo(s), etapa(s) ou em outra forma de organização adotada;
IV. quando o indivíduo retoma os estudos no mesmo estabelecimento de ensino, após interrupção.
Art. 5º - A Matrícula por transferência ocorre quando o aluno apresenta à instituição de ensino de destino histórico escolar emitido pelo estabelecimento de ensino de origem, em que este informa todos os dados pertinentes à vida escolar do mesmo, até à data da emissão do documento.
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106.      Matrículas Ano Letivo 2013
Resolução SEEDUC nº. 4.814/12 (D.O. de 30/08/12, Págs. 27 e 28)
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107.      Matriz Curricular da Educação Básica nas Escolas Estaduais    
Resolução SEEDUC nº. 3.720/07
Ano 2008 e 2009: Resolução SEEDUC nº. 3.813/08
Anos 2010 e 2011: Resolução SEEDUC nº. 4.359/09 (DO de 21/10/09, págs. 18 a 20) 
Alteração EJA 2010 e 2011: DO de 07/01/10, pág. 20.
Ano 2012: Resolução SEEDUC nº. 4.746/11 (DO de 01/12/11, págs. 17 a 20) 
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108.      Mensalidade Escolar
Lei Federal nº 9.870/1999
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109.      Merenda (PAE)    
Resolução SEE nº. 2.405/01
Resolução SEEDUC nº. 4.639/10 (DO de 05/11/10, págs. 15 a 27) 
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110.      Modalidades de Educação Profissional    
Decreto nº. 5.154/05
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111.      Modalidades de Matrículas    
Deliberação CEE nº. 253/00, Art. 2º.
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112.      Modelo para Edital de Publicação em D.O.: Escolas Particulares    
www.io.rj.gov.br
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113.      Montagem de Quadro de Horários
Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP n° 02 DE 28/11/11 (D.O. 30/11/11, Pág. 24)
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114.      Movimentação de Professores    
Resolução SEEDUC nº. 4.474/10 (DO 31/05/10, Págs. 23 a 25)
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115.      Música na Educação Básica
Lei Federal nº. 9.394/96
Parecer CEE nº. 299/10 (N)
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116.      Nomenclatura da Educação Básica    
Deliberação CEE nº. 221/97
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117.      Normas Projeto Autonomia    
Resolução SEEDUC nº. 4.295/09 (DO 05/06/10, Pág. 16)
Resolução SEEDUC nº. 4.409/10 (DO 18/02/10, Págs. 14 e 15)
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118.      Novo Código Civil
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119.      Obrigatoriedade da inclusão de tipo sanguíneo nas cadernetas escolares  
Lei Estadual nº. 2.097/93
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120.      Obrigatoriedade de comprovante de prestação de serviços militares
Lei Federal 4.375/64, art. 74 (Lei do Serviço Militar)
Parecer CEE nº. 766/02 (Escolas Públicas)
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121.      Obrigatoriedade de Placas de identificação nas Unidades Escolares Particulares    
Lei Estadual nº. 2.107/93
Art. 1º: a) denominação da instituição; b) razão social da Entidade Mantenedora; c) número do ato autorizativo de funcionamento, especificando o prazo de validade, denominação do órgão concedente, modalidades de ensino ou cursos autorizados; d) nome completo do Diretor e número do Registro no MEC, ou da autorização da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino que funcionem em mais de um endereço (diferente) ficam obrigados a afixar placas em cada uma de suas seções ou sedes.
Parágrafo único - Na eventualidade de funcionamento iniciado sem o competente ato autorizativo, mas amparado em dispositivo legal, hão que constar da placa de informações o número do processo em andamento e o dispositivo legal que ampara o funcionamento.(g.n)
**********************
122.      Obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira    
Parecer CEE nº. 158/05 (N)
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123.      Orientação sobre os 3 anos iniciais do Ensino Fundamental de 9 anos    
Parecer CNE/CEB nº. 04/08
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124.      Organização do Sistema de Ensino Estadual
Lei Estadual nº. 4.528/05
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125.      Peso Máximo do Material escolar    
Lei Estadual nº. 2.772/97
**********************
126.      Pólos (EAD)    
Deliberação CEE nº. 314/09
**********************
127.      Plano de Metas – Bonificação por Resultados
Resolução SEEDUC nº. 4.669/11 (DO 07/02/11, Págs. 17 e 18)
**********************
128.      Planos de Carreira dos Profissionais do Magistério
Resolução CNE/CEB nº. 02/08
Resolução CNE/CEB nº. 02/09
Resolução CNE/CEB nº. 05/10 (Educação Básica Pública)
**********************
129.      Posse de Concursados    
Resolução SEEDUC nº. 4.415/10 (DO 11/03/10, Pág. 10)
**********************
130.      Professor Docente I – 30 horas
Lei Estadual nº 6.027/11 (DO de 30/08/11, Págs. 2 e 3)
**********************
131.      Programa Estágio que Rende
Decreto nº 43.874/12
**********************
132.      Programa Mais Educação    
Resolução SEEDUC nº. 4.503/10 (DO 19/07/10, Págs. 14 e 15)
**********************
133.      Proibição de Cobrança por 2ª Chamada de Provas    
Lei Estadual nº 4.675/05
**********************
134.      Proibição de Fiador nas matrículas das escolas particulares    
Lei Estadual nº. 3.754/02
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135.      Proibição do celular nas escolas públicas    
Lei Estadual nº. 5.222/08
Lei Estadual nº. 5.453/09
**********************
136.      Proibição do Fumo em Escolas    
Lei Estadual nº. 3.621/01
**********************
137.      Projeto Autonomia (Normas)    
Resolução SEEDUC nº. 4.295/09 (DO 05/06/10, Pág. 16)
Resolução SEEDUC nº. 4.409/10 (DO 18/02/10, Págs. 14 e 15)
**********************
138.      Projeto Definido (UEs Públicas )   
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) - Revogada
**********************
139.      ProJovem    
Resolução CNE/CEB Nº. 03/06
**********************
140.      Proposta Pedagógica
Deliberação CEE nº. 316/10, art. 23.
**********************
141.      Publicações em Diário Oficial (D.O.)    
Resolução SEE nº. 2.349/00
Resolução SEEDUC nº. 3.526/10:
Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Médio qualquer metodologia. 
Deliberação CEE nº. 292/04
**********************
142.      Quadro de Horários
Portaria Conjunta SUGEN/SUBGP n° 02 DE 28/11/11 (D.O. 30/11/11, Pág. 24)
**********************
143.      Quantitativo de alunos por turma (Unidades Estaduais)
Resolução SEE nº. 2.336/00 (Revogada)
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12 (Anexo III)
**********************
144.      Reclassificação
Lei Federal nº. 9.394/96, Art.23, § 1º.
Parecer CNE/CEB Nº. 10/04 
Parecer CNE/CEB Nº. 28/04
Deliberação CEE nº. 241/99
Deliberação CEE nº. 253/00
Portaria E/SAPP nº. 48/04 (Revogada)
Parecer CEE nº. 859/02
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) – Revogada
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 316/12 (DO 26/11/12, págs.22 e 23) – Revoga Anterior
**********************
145.      Recuperação Paralela    
Parecer CEB/CNE nº. 12/97
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 174/11 (DO 30/08/11, pág.21) – Revogada
Portaria SEEDUC/SUGEN nº. 316/12 (DO 26/11/12, págs.22 e 23) – Revoga Anterior
**********************
146.      Regimento Interno/Regimento Escolar    
Deliberação CEE nº. 221/97
Deliberação CEE nº. 225/98
Deliberação CEE nº. 316/10, art. 22.
**********************
147.      Regularizando a Vida Escolar    
Lei Federal nº. 9.394/96 (LDB)
Deliberação CEE nº. 223/99 
Deliberação CEE nº. 224/99
Deliberação CEE nº. 253/99
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148.      Relatório Anual     
Obrigatório para todas as unidades, públicas ou particulares. 
Portaria E.COIE/E nº. 02/01
**********************
149.      Reprovação no 1º Ano do Ensino Fundamental    
Deliberação 308/07, Art. 6º:
§ 1o. As crianças ao saírem da Educação Infantil para cursar o 1º (primeiro) ano de 9 (nove) anos do Ensino Fundamental em outra Instituição de Ensino não poderão ser submetidas a processos avaliativos quantitativos, uma vez que até essa fase elas elaboravam seus conceitos através de suas experiências diárias, em situações concretas, de acordo com sua interação social. Somente ao final do 1º (primeiro) ano, poderão passar por avaliação diagnóstica, visto que a partir desse estágio já apresentam conhecimentos e habilidades que adquiriram em todo seu processo ensino-aprendizagem.
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150.      Revalidação de estudos de cursos técnicos realizados no exterior    
Parecer CEE nº. 129/05 (N)
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151.      Secretário (a) Escolar de Unidades Estaduais    
Decreto nº. 17.301/92;
Resolução SEE nº. 2.336/00 (Revogada)
Resolução SEEDUC nº. 4.778/12
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152.      Sindicâncias    
Manual do Sindicante: Decreto nº. 7.526/84
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153.      Sociologia e Filosofia    
Deliberação CEE nº. 303/06;
Deliberação CEE nº. 312/08 (revoga disposições em contrário)
Resolução CNE/CEB nº. 01/09
Parecer CEE nº. 034/10 (N)
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154.      Suspensão e encerramento de atividades escolares    
Deliberação CEE nº. 316/10, Arts. 41 a 45.
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155.      Termo de entrega de bens e valores    
Resolução SEEDUC nº. 4.373/09 (DO 17/12/09, Págs. 15 e 16)
Resolução SEEDUC nº. 4.450/10 (DO 26/04/10, Pág. 12 e 13)
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156.      Transferências    
Deliberação CEE nº. 253/00
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157.      Transformação de Coordenadorias em Diretorias Regionais
Decreto nº. 42.838/11 (DO 07/02/11, Pág. 1 a 3)
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158.      Uniformes    
Não podem ser alterados antes de 5 anos de uso. 
Lei Federal nº. 8.907/94
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159.      Uso do Espaço Escolar
Lei Estadual 4.295_04, Art. 1º - “Fica autorizado os diretores das Escolas Públicas Estaduais a ceder espaços dos colégios, para a realização de Encontro de Casais, de Jovens e Adolescentes de todos os grupos religiosos.”
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160.      Validação de estudos em escolas anteriormente não autorizadas    
Portaria E.COIE nº. 01/01

Atualizado em 03/12/12