domingo, 31 de maio de 2009

“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que num dado momento, a tua palavra seja a tua prática.” Paulo Freire

1º CENTRO DE ESTUDOS 2009 (CRRM IV)

1º CENTRO DE ESTUDOS 2009
Reunião: 27/04/2009.
Local: Colégio Estadual Leopoldina da Silveira;
Clientela: Professores Inspetores Escolares lotados na CRRM IV;

Tema: ESCRITURAÇÃO

Objetivo Geral
Promover a formação continuada dos integrantes da Equipe e Acompanhamento e Avaliação, através da análise e reflexão conjunta acerca das diferentes atribuições de seus elementos, construindo práticas norteadoras que possibilitem a atuação junto às unidades públicas e privadas, em consonância com a legislação.
Objetivos Específicos
-Identificar os procedimentos a serem adotados na expedição de Histórico Escolar, Certificados e Diplomas;
-Reconhecer as fontes de consulta para a escrituração de Histórico Escolar.

HISTÓRICO ESCOLAR: Escrituração

Histórico Escolar: documento que registra os estudos realizados pelo aluno e a regularidade de sua vida escolar.
- deve ser preenchido de forma legível, sem abreviaturas;
- não deve conter rasuras ou emendas;
-deve ter anulado os espaços em branco para evitar fraudes;
-deve ser preenchido de acordo com as informações arquivadas referentes à vida escolar do aluno, compondo documento único, contendo:
· Cabeçalho:
Contendo a denominação, endereço, ato autorizativo para funcionamento da escola e do curso;
· Dados de identificação do aluno:
Nome, sexo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número da identidade (se maior de 16 anos), número do cadastro escolar (código do Censo).
· Dados referentes à vida escolar:
Registro do aproveitamento em cada componente curricular, carga horária, percentual de freqüência na série, fase, ciclo, etapa, com a data de conclusão de cada um deles, incluindo os anos anteriores cursados na própria escola ou em outros estabelecimentos, assim como situação final.
· Campo de Observações:
Destinado a informações relativas a qualquer alteração ocorrida na vida escolar do aluno como, procedimentos de classificação, reclassificação, dependências, dispensa da prática de Educação Física, citando o amparo em qual legislação;
· Legendas:
Contendo significado dos símbolos utilizados para exprimir resultados, quando usados.
· Assinaturas e Carimbos:
Do Diretor e do Secretário Escolar. Na ausência do Diretor Geral o documento pode ser assinado pelo Diretor Substituto, ou Adjunto, desde que estejam cadastrados ou designados para o estabelecimento de ensino. Ressalta-se que o diretor substituto não pode assinar pelo secretário. Ambas as assinaturas são imprescindíveis.
No caso das unidades privadas, o Representante Legal NÃO pode assinar os campos referentes ao Diteror(a) ou ao Secretário(a) Escolar.
No carimbo do(a) Secretário(a) Escolar deverá constar o ato de investidura (Portaria, Ofício, Parecer...) e o órgão responsável por esta (DAT, COIE, CDIN...).
De acordo com a Deliberação CEE n° 253/00 a escola tem 30 dias a contar da data do requerimento do interessado para entregar o Histórico Escolar. No entanto, a Lei Estadual n° 3.690/01, estabelece como prazo máximo para entrega da documentação referente a transferência 20 dias úteis.
CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Certificados: emitidos com fins de comprovação de conclusão de Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA.
Diplomas: emitidos com fins de comprovação de conclusão de cursos de Educação Profissional Técnica e Ensino Médio Normal.
· A emissão de Certificados e Diplomas de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional Técnica, sob qualquer metodologia, deverão ocorrer após a publicação em Diário Oficial do nome do aluno concluinte que tenha cumprido todo o currículo previsto;
· Os Certificados de conclusão de Ensino Fundamental, embora não sejam publicados em Diário Oficial, deverão ser expedidos e registrados em livro próprio;
· As datas de expedição, constantes na frente e verso, deverão ser as mesmas;
· A data de conclusão do curso se refere a data de término do ano letivo;
· Deverão ser assinados frente e verso pelo Diretor Geral e pelo Secretário Escolar devidamente investido. O diretor adjunto nos casos de unidades públicas somente assinarão em caso de impedimento legal;
· Deverão conter todas as disciplinas cursadas pelo aluno ao longo de sua vida escolar, assim como a respectiva carga horária;
· Deverão conter as disciplinas nas quais o aluno tiver sido legalmente dispensado assim como sua respectiva carga horária.
Após a publicação em Diário Oficial do nome do alunos concluinte, a unidade escolar é responsável pela confecção do Certificado e/ou Diploma, que somente deverá ser entregue ao aluno após a assinatura do Professor Inspetor Escolar responsável. No ato da assinatura dos Certificados e/ou Diplomas, deverá ser assinada também a página da Ata de Certificados ou Ata de Diplomas, com o nome do aluno e seus respectivos dados, inclusive a data da publicação em DO. A página deverá estar assinada pelo Diretor(a) e Secretário(a) Escolar.
Observações Importantes:

Nas visitas às Instituições de Ensino, deverão ser analisados:
· Atos Autorizativos de cada um dos Cursos e etapas oferecidas, citando o endereço de funcionamento;
· Investidura do Diretor, Diretor Substituto (mais de 200 alunos) e Secretário(a) Escolar;
Regimento Escolar:
· Se está ajustado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 9.394/96 e demais Legislações Vigentes;
· Se é Registrado em Cartório de Títulos e Documentos, se possui Adendo também registrado;
· Se contempla as etapas de ensino oferecidas;
· Se consta a nomenclatura utilizada;
· Se as Matrizes Curriculares e seus componentes atendem à legislação vigente e se estão em consonância com o oferecido pela Instituição, constante nas Fichas Individuais, Históricos Escolares e Certificados ou Diplomas.

Cursos Técnicos: atenção especial aos componentes curriculares e carga horária. (Del. CEE 262/2000: “§ 1º - A partir de janeiro de 2002, as instituições somente poderão iniciar novos cursos ou novas turmas de cursos autorizados anteriormente se ajustados à nova legislação e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação”).
Dispensa de Educação Física: facultativa nos cursos noturnos (da promulgação da LDB a 2001, amparo na própria. De 2001 a 2003 , amparado na Lei Federal 10.328/2001).
Ex. de registro no Histórico e na Ficha Individual: O aluno foi dispensado da prática de Educação Física nos termos do art. 1º, Inciso II da Lei Federal nº. xxxx/xxxx.
FONTES DE CONSULTA
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1970.
Lei Estadual n° 3.690/01. Disponível em: http://www.alerj.rj.gov.br/
Lei Federal nº 9.394/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
Lei Federal 10.328/2001. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10328.htm
Deliberações CEE nº 253/00, 262/00, 289/04; Resolução SEE 2.349/00; Resolução SEEDUC 3.526/07. Disponíveis em: http://www.coie.cpost.com.br/
Avaliação e Registros de Vida Escolar. Palestra. Mariza Lannes e Sylvia Beatriz.
“Ninguém educa ninguém, tampouco como ninguém se educa a si mesmo: os homens se educam em comunhão, mediatizados pelo mundo.” Paulo Freire